Sra. Juliana,
Boa tarde, a empregada não pode querer trabalhar direto sem intervalo para descanso e refeição, quando se tratar de trabalho com mais de 06 horas, do qual ela tem direito à 1 hora.
Com a reforma trabalhista, agora esse horário de intervalo (01 hora) pode ser reduzido para 30 min, desde que tenha contrato assinado por escrito, mas atente-se:
1. empresa poderá, mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, reduzir, por exemplo, o intervalo para refeição dos empregados de 1 hora para 45 minutos ou para 35 minutos (limitado a 30 minutos), considerando a adequação de escala de serviços ou de produção, sem a necessidade de interferência do Ministério do Trabalho ou a necessidade de ouvir a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST)
2. A redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos, prevista no inciso III do art. 611-A da CLT, poderá ser reduzida por acordo individual (previsto no § único do art. 444 da CLT), no caso de empregado ser portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31 em 2017).
Fabio O. S. Pelegrini
Advogado e Contabilista
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