x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.957

Pessoa física, prestando serviços para juridica

Jeisiane Farias

Jeisiane Farias

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:33

Boa tarde

uma pessoa física que presta serviço para uma jurídica, tem que reter os 11% na nota fiscal. Minha dúvida é, e A empresa tem que fazer o recolhimento desse inss, para essa pessoa. Tem algum código especifico que tenho que tirar essa guia, ou simplesmente pego o pis da pessoa e tiro como contribuinte individual? tenho que informar algo na Gfip?

att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 11:46

Jeisiane, bom dia.
Existe procedimento, tem que informar na SEFIP, na maioria dos programas de folha existe campo especifico, isso porque também irá gerar o Informe de Rendimento no final/começo do ano.

Caso o seu programa de folha não tem esse "módulo" consulte o suporte da folha ou a empresa que vendeu o programa, esse MODULO e muito importante, no meu consta como AUTONOMO.

Ele irá gerar uma folha normal (rpa), e quando importar para a SEFIP, automaticamente irá o calculo, e além disso quando for gerar a DIRF, também irá automaticamente.
Menciono Informe de Rendimento, porque o trabalhador autonomo poderá no inicio do ano solicitar o informe de rendimento, e se a empresa não enviou os dados para a receita federal, a empresa PODERÁ ter problema junto a r.federal, principalmente quando tem retenção de imposto de renda.

ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.