Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)respostas 3
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Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Olá Irani,
Ele terá direito a 12/12 avos, se no período aquisitivo não teve nenhuma falta injustificada ou afastamento superior a 6 meses, ainda que intercalados. Lebrando que as férias são acrescida de 1/3.
Com relação a média das comissões, essas devem ser apuradas relativas ao período aquisitivo da férias completa, optando pela média que mais favorece o empregado. Já as comissões relativa ao período posterior entraram na média do outro período aquisitivo. Se ele não recebeu nenhum verba variável no período aquisitivos em questão, a mesma será cálculada sobre o salário fixo, ficando a média das comissões para o próximo período aquistivo.
Atenciosamente,
Wandercy
Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Wandercy
Esse empregado tirou férias agora no mês de dezembro do dia 01/12/2006 a 30/12/2006 e o periodo aquisitivo das férias dele é 01/03/2005 a 28/02/2006 e nesse periodo o empregado ainda não era comissionado... então o mesmo não recebera comissão em suas férias ?
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Olá Irani,
Não! Mas na próxima férias ele fará jus a média dessas comissões, que deverão integrar seu salário para todos efeitos, ou seja refletirá no 13º salário, FGTS, INSS, Aviso Prévio em caso de demissão. Lembre-se em caso de verba variável que complementa o salário do empregado, deve-se apurar a média para pagamento dos direitos trabalhista do empregado. No caso específico das férias deve-se obedecer o perído aquisitivo.
Atenciosamente,
Wandercy
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