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Ação Trabalhista FGTS

Michelle Siqueira

Michelle Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 15:28

Por favor, alguem sabe me dizer como monto a parte de FGTS de uma ação trabalhista.
Pois preciso declarar a diferença de INSS que ja foi recolhido, mais nao sei como fazer isto, onde devo colocar o valor que ja foi recolhido, ou se coloco o valor total do salario do qual fora recolhido a diferença.


Obrigada.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 16:37

Michelle

Quando o juiz determina os valores a serem pagos de uma ação trabalhista vc não gera FGTS disso. E para recolhimento de INSS, sua GPS é gerada no código 2909, para CNPJ.

Na sentença o juiz especifica qual é a parte salarial e a indenizatória, então é só pegar a salarial e lançar o percentual que vc gerar na guia do Mês, só que no código acima.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Michelle Siqueira

Michelle Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 16:42

Patricia, boa tarde..

É que no caso, a juiza mandou alterar na carteira tambem, sendo reajustado o salario dele desde aquela epoca.
entao fora recolhido as diferenças referente a cada mes, na GPS pelo codigo 2003, e agora foi pedido a transmissao do INSS.
Mais como nao fui eu que fiz este procedimento, nao faço ideia de como deve ser efetuado.


Obrigada.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 16:52

Michelle

No seu caso realmente não tem nada a ver com o que te falei acima. Já que a Juíza mandou fazer os recolhimentos, o procedimento da parte do INSS vc fez certo, é só recolher a diferença. Já se tratando da SEFIP, retransmite todos os funcionários na modalidade 9, e o funcionário na branco, só que na parte de movimento vc terá que alterar os campos de remuneração e base de calculo para a previdencia, porque vc está recolhendo apenas a diferença.

Na parte remuneração a diferença e no campo base de calculo para a previdencia o valor total da remuneração.

Espero ter ajudado.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Denis Ferreira

Denis Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 14:57

Eu também estou com duvidas nesta nova versão da sefip8.40, eu preciso recolher o inss sobre o termo de acordo, mais preciso entregar a sefip codigo 650, mais não sei como fazer eu abro o movimento e coloco os dados do precesso dai não sei onde colocar o valor da base do inss para o programa calcular o inss, seria por acaso dados da empregada que fez o acordo, ja fiz isto mais não gera inss, alguém saberia me explicar, estou perdida?

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 14:46

Se possível me auxiliarem para calcular guia de INSS de ação trabalhista e FGTS, pois nunca fiz uma pessoa me procurou para fazer essas guias sendo que a ação já tenho o valor acordado, mas como devo proceder para as guias, pelo fato que é pessoa física o reclamado só tem CPF e não tenho dados nenhum do reclamante, quais os códigos e como fazer,.
Agradeço a atenção
Patricia

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