Patricia Peters Ruiz
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Bom dia!
Colegas, uma das empresas de nossa contabilidade sofreu fiscalização pelo MTE, sendo assim, foram solicitados "N" tipos de documentos (físicos e digitais). Os físicos, ok, foram solicitados dos últimos 03 meses. Porém, os digitais (resumos da folha de pagamento em PDF e TXT, relação de ativos, afastados e demitidos em TXT, arquivos SEFIP. RE e arquivos GRRF. RE) foram exigidos de 2003 a 2017, ou seja, 14 anos e, além disso, tivemos um período curto para separar toda a documentação (15/01/2018 foi fiscalizado, 24/01/2018 temos de apresentar).
Minha dúvida/pergunta é: O fiscal pode exigir todo esse tempo? Não seriam somente os últimos 05 anos? Se sim, existe amparo na legislação trabalhista?
Obrigada,
Paula Caroline Lorenzi