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Alteração de registro após a rescisão efetuada.

Talita Capilupi

Talita Capilupi

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:09

Gostaria que alguém me auxiliasse na questão seguinte:
Um funcionário de uma certa empresa foi registrado no mês de julho e foi dispensado neste mês de janeiro com aviso prévio indenizado toda a rescisão foi feita: chave FGTS, requerimento de seg. desemprego, pgto de multa rescisória, baixa na carteira exame demissional, resumindo tudo. Porém agora o empregador quer efetuar o registro retroativo dois meses anteriores ao efetuado(abil e maio), como faço esse procedimento? alguém pode me auxiliar?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:21

Talita Capilupi

Complicado, mas dá.

Vc vai ter que refazer tudo...folha, CAGED, acertar na CTPS, fazer RDT pra acertar na conta do FGTS, pagar a diferença da multa e da rescisão etc.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:24

Talita, bom dia.
Terá que recalcular, recolher a multa rescisória com encargo, além disso pagar a rescisão com a multa isso porque irá gerar uma diferença e o prazo era de até 10 dias e já passou.

a) recolher com os encargos (sefip abril e maio)
b) recalcular o decimo terceiro que foi pago em dezembro, gerando multa
c) recalcular a rescisão
d) e outros (caged)
f) rdt (cef)

olha vai dar uma mão de obra.

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