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FÓRUM CONTÁBEIS

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IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:37

Boa tarde!Uma de nossas empresas vai ficar "parada" a partir agora de janeiro, pois foi excluída do Simples.
Como somente era recolhido o Inss do proprietário e não tem funcionário registrado, posso enviar a Gfip deste mês sem movimento e
não fazer nos próximos meses certo?
No caso será aberta uma empresa nova e o pro laborista será registrado como funcionário nesta outra empresa, porém vai levar algum tempo...
ele poderia estar recolhendo o Inss referente Janeiro com guia avulsa, caso deseje?

Agradeço se alguém puder me auxiliar...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:46

Imelde, boa tarde.
Sim, fara uma SEFIP sem movimento, e depois não precisa enviar, retornando quando tiver movimento.
Ele poderá recolher o INSS como facultativo no código 1406.

Quando voltar ao mercado de trabalho, registrado ou ter retirada pro labore, então ira cessar o recolhimento via carne/guia, ok..

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