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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:39

Boa tarde galera!


Estou com uma questão um tanto quanto flexível para definição e gostaria de auxilio. Vamos lá!


Retirada de pro-labore. ..na Lei diz que é obrigatório e não tem ligação com faturamento da empresa, ou seja, mensalmente é obrigatório recolher. Porém por outro lado, se o empresário não faturou no mês, logo não tem 'condições' para arcar com tal despesa. Certo ?

Falei com consultoria e disseram que tem que pagar e ponto final, porém conversando com um advogado trabalhista, ele informou que se não há faturamento, basta enviar a sefip sem movimento no mês e retomar apenas quando tiver faturamento.


O que você tem a dizer sobre estes pontos de vista, pois preciso definir e passar uma linha fixa de raciono para meus clientes.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:49

Rafael, boa tarde.
Sou da opinião do Advogado, quando retornar o movimento, ai sim terá a retirada e recolherá via SEFIP.

Então o que deve ser feito e enviar uma SEFIP sem movimento.

Nesse período que ficará sem movimento, sugiro a ele que recolha o INSS via guia/carne no código 1406 (facultativo).
(nunca se sabe por quanto tempo ficará sem registro(carteira) ou como empresário (pro-labore) .

Recolhendo no código 1406 (facultativo, são para aqueles desempregados, estudantes, dona de casa), e esse tempo contará para a aposentadoria, também não correrá o risco de ficar sem os beneficios da previdência social, (qualidade de segurado).

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:00

Boa tarde!

Sigo com o mesmo raciocínio colocado por Carlos Alberto.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 16:10

Ótimo!

Penso igual. Tenho mais 2 pontos.

1 - Sócio emite NF de 10.000,00 / mês, porém paga o INSS sobre R$ 954,00 (minimo nacional). Qual problema isso pode trazer ?


2- Qualidade de segurado só perde se ficar + de 12 meses sem contribuição, certo ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 17:52


Rafael,

Segue resposta do segundo questionamento:


2- Qualidade de segurado só perde se ficar + de 12 meses sem contribuição, certo ?

Até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

Iolanda Menezes
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 17:56

Obrigado Iolanda Pereira Menezes!

Mas me refiro ao sócio. Como fica neste caso ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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