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Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos prezados, bom dia!
Funcionários admitido em 17/08/2009 e demitido em 10/01/2018, qual a data que devo colocar na data de saída do contrato de trabalho?
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Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos prezados, bom dia!
Funcionários admitido em 17/08/2009 e demitido em 10/01/2018, qual a data que devo colocar na data de saída do contrato de trabalho?
Victor Melo
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal A data de saíde é o ultimo dia trabalhado.
É preciso fazer uma observação geral referente aos dias de aviso prévio proporcional (3 dias a cada um ano completado do colaborador na empresa). pago na rescisão.
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Mas pelo que eu li é o contrário, na baixa da CTPS deve contar a data de projeção e nas anotações a data do último dia efetivamente trabalhado.
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Ana Caroline
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Olá, bom dia!
Maiara, o último dia de trabalho do funcionário foi no dia 10/01/2018 mesmo? Ou ele está cumprindo os 30 dias?
Conforme citou o Victor deverá ser projetado os 03 dias de cada ano trabalhado na baixa da CTPS, caso o último dia de trabalho foi no dia 10/01/2018 deverá ser a data da baixa o dia 03/02/2018 (3 x 8 anos).
Deverá ser colocado na parte de anotações gerais o seguinte: O último dia efetivamente trabalhado referente ao aviso prévio foi ____/____/____ conforme o art. 17º do IN SRT de 14/07/2010.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos A data da saída é a data da projeção do aviso indenizado.
Na pagina de anotações anota-se o ultimo dia efetivamente trabalhado, em virtude da projeção do aviso!
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos o aviso do mesmo foi indenizado, na baixa coloquei a data da projeção de 54 dias ( 05/03/2018) e nas anotações gerais O último dia efetivamente trabalhado referente ao aviso prévio foi 10/01/2018 conforme o art. 17º do IN SRT de 14/07/2010.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos Maiara da Silva
É isso aí, está correto!
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos HumanosMuito obrigada.
Marcos
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
Se o aviso prévio foi indenizado, essa informação também deve constar na página de anotações gerais.
Aviso prévio indenizado de xx dias, sendo último dia efetivamente trabalhado em xx/xx/xxxx
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