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Calculo 13º salario com salario fixo e variavel

d. rocha

D. Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 10:07

Prezados, bom dia! Estou em duvida como devo calcular o 13º salario de um funcionário que recebe fixo + variável. Por exemplo:
salario: 5.950,00
admissão: 01/07/2017
parte variável jul: 3.000,00
parte variável ago: 3.500,00
parte variável set: 4.500,00
parte variável out: 2.500,00
parte variável nov: 6.000,00
parte variável dez: 4.000,00
Fiz os calculo da parte variável pegando a media dividindo por 12 e multiplicando por 6(meses trabalhados), e somei o valor de R$ 2.975,00(5.950,00/12x6) mas o funcionário diz que não esta correto.
Alguém poderia me orientar? Desde já agradeço.

d. rocha

D. Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 10:53

Prezado Carlos, mas o 13º não é proporcional ao ano? Ou seja 1/12 avos para cada mes. Como o funcionario trabalhou somente 6 meses não teria que tirar essa proporção?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:13

Rocha, desculpe você está correta, a média e dividida por 12 e multiplicada pela quantidade de meses trabalhados.
Veja no link abaixo.

(mais uma vez desculpa, estavo pensando em outro calculo, mas lembre-se em verificar também a cct),ok..

labortime.com.br

((( veja nesse item no link acima = Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro
Comissionista)))

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 12:33

Rocha, boa tarde.
Veja no link abaixo

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/137822/auxilio-moradia/



.......Valores estejam sendo pagos, habitualmente, ainda que sob a denominação de ajuda de custo, independentemente de prazo e valor, terá natureza salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, incidindo-se sobre tal valor a contribuição previdenciária e fundiária bem, como, serão consideradas no cálculo de verbas trabalhistas tais como: férias, 13º salário, aviso prévio etc.

www.empresario.com.br

Se é pago habitualmente, sim.

Vivian

Vivian

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 13:03

Um funcionário que recebe salario + premio tem que receber a media do premio no 13º salario?
Tenho também um caso de funcionário que recebe salario + gratificação de função, entra no calculo de 13º?

Vivian

Vivian

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 13:11

Fico na duvida referente a nomenclatura pois na CLT fala o seguinte.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 13:19

Vivian,se o prêmio ou a gratificação pago uma única ve[/b]z, não há que se falar em integração ao salário. Porém, caso o empregador efetue o pagamento mais de uma vez, ou seja, de forma habitual integram o salário para todos os efeitos legais (férias, 13º salário, etc), inclusive encargos sociais.
Existe entendimento em que as verbas de prêmios e gratificações pagas de forma eventual não integram-se ao salário, ficando a decisão final por conta do Poder Judiciário.

Aqui se pago uma unica vez, não integramos no salario, mas se foi paga mais de uma vez, então calculamos a média e pagamos.
No seu caso, pelo seu relato, parece que foi pago ou e pago habitualmente, então integra

https://www.cpt.com.br/artigos/gratificacao-e-premio-na-clt

Lucas de Farias Tavares

Lucas de Farias Tavares

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 11:36

Bom dia a todos, por favor me tirem uma dúvida ainda em relação ao 13º salário.

Um funcionário foi admitido em 13/06/2018 com uma remuneração de R$ 1.273,00, sendo assim a primeira parcela do 13º salário será calcula em 7/12 avos.

Em outubro esse funcionário teve um adicional de chefia de R$ 150,00, a duvida é como deve ser calculado esse variável na primeira parcela do 13º.

O meu sistema calculou 150,00/12 x 7= 87,50/2 = 43,75 (1ª parcela)

Quero saber se esse calculo está correto, pois fui questionado quanto a media considerada pelo sistema, de acordo com o empregador a media deveria ser calculada em 3/12 avos, pois o evento ocorreu em outubro e os meses a considerar seriam outubro, novembro e dezembro e não os 7 meses desde a sua admissão.

Por favor me auxiliem quanto essa duvida.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 12:10

Lucas, bom dia.

O sistema está correto, e como se fosse um salario normal, agora se a empresa quer multiplicar por 03, cabe a ela, mas deve aplicar a todos os empregados, e também o mesmo raciocinio para as horas extras, adicional noturno, etc,...., ou seja, se fez horas extras em dois meses,então ao invés de tirar uma média dos 07 meses, terá que tirar uma média de dois meses.

Camila Franzoni

Camila Franzoni

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 17:31

Pessoal, por favor tenho uma dúvida:

O funcionário é registrado na função GERENTE ADMINISTRATIVO, recebe salário fixo R$ 3.523,00.
Trabalhou durante todo o exercício de 2018, de 01/01/2018 a 31/12/2018.
Nos meses de JAN-FEV-MAR, recebeu além do salário fixo uma verba ACÚMULO DE FUNÇÃO R$ 1.348,00 X 3 meses = R$ 4.045,20.

Como calcular a parcela relativa ao 13º sobre este acúmulo de função? E gostaria de saber o porquê.
Ao meu ver o correto é R$ 4.045,20 / 12 = 337,10.
Porém o escritório de contabilidade calculou: 4.045,20 / 3 = 1.348,40.
E pesquisando na Internet achei: 4.045,20 / 12 x 3 = 1.011,30.

Qual é o correto?

Além disto, tiveram outras ocorrências com este mesmo funcionário:
Nos meses ABR-MAI-JUN-JUL recebeu além do salário fixo uma verba SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO R$ 970,00 X 4 meses = R$ 3.880,00.
E também nos meses ABR-MAI-JUN-JUL recebeu além do salário fixo e além do salário substituição uma verba COMISSÃO. Como é uma verba variável, cada mês foi um valor, entretanto somando-se os 04 meses dá o total de R$ 28.720,81.

Qual é a forma correta de se calcular a parcela do 13º sobre estas verbas SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO e COMISSÃO?


Desde já obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 18:01

Camila, boa tarde.
O correto e a média dos doze meses, ou seja, a soma de Janeiro à Dezembro, depois dividir por 12.

Camila, para calcular e preciso transformar em porcentagem para ter a correção exata

Exemplo =

Salario de Janeiro/2018 = 2.900,00
Gratificação = 1.348,00
% = (Gratificação/salario Janeiro/18) = 46,48%

Calculando mês a mês, soma-se e dividi por 12, o resultado multiplica pelo salario atual, encontrando então a média da Gratificação atualizada.
Somando = (de janeiro à dezembro) = 145,44/12 = 12,12% x 3.523,00 = 427,00 (gratificação)

E assim por diante, depois soma-se todas as variaveis, encontrará a média + salario atual = valor do decimo terceiro.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 18:07

Complementando = Camila, questione com eles o seguinte

Se o mesmo recebe em um mês como Gratificação = 5.000,00 então esse será o valor da Gratificação para fins de decimo terceiro?
E o outro empregado que recebeu
Janeiro = 3.000,00
Fevereiro = 2.000,00
Março = 1.500,00
Abril = 5.000,00

Pelo raciocinio de vcs ele irá receber de média = (11.500,00/4) = 2.875,00

Então quem recebe um mês sai ganhando e aquele que recebe por vários meses sai perdendo? (estranho né?)

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