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Contribuição Patronal

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 13:24

Bruno Silva Alves boa tarde!

Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:00

Bruno Silva Alves,

Isso mesmo, com a advindo da reforma isto ficou claro, aconselho a passar torna-se opcional as empresas que eram obrigadas a contribuir para os sindicatos patronais, sendo assim é aconselhável a passar comunicado para todos seus clientes afim de deixar claro, se algum deles quiser contribuir que se manifeste para geração da guia própria.

Fredson Lopes

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