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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 2, Educador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:05

boa tarde,
entrei na empresa em 2016 porem o dono não assinou minha carteira, no começo do ano de 2017 descobri que estava gravida o dono correu e assinou minha carteira, porem no mesmo mês ocorreu um problema na minha gestação e perdi o bebe, fiquei 15 dias afastada ate o bebe ser expelido, em abril de 2017 descobri que novamente estava gravida e em maio dia 24 tive que ser afastada devido a um sangramento então recebi do medido 60 dias de afastamento fui para o INSS e fiquei de auxilio doença ate minha bebe nascer ela veio prematura em outubro agora ela já vai fazer 3 meses o mês de fevereiro 2018 sera o ultimo mês que ficarei em casa e em marco terei de voltar da licença maternidade em relação a isso posso pedir minhas ferias? tenho direito a ferias? e outra coisa desde que entrei na empresa nunca fiz exame admissional, periódico nem nada isso pode me prejudicar? quanto tempo tenho de instabilidade na empresa e caso tenho atestado de levar a minha bebe em medico o que fazer nesse caso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 18:20

Paula, boa tarde.
Para que possamos te ajudar, informe a;

- data de admissão (na ctps)
- data dos afastamento pelo INSS

Com relação aos exame (admissional, periodico e outros), e de responsabilidade da empresa. Você não será prejudicada, muito pelo contrário, se o empregador não fez o exame admissional, não poderá contestar futuramente se a doença (caso haja) foi contraída antes da admissão.(hipótese), e por isso que se faz o exame admissional e os periodicos.

Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 2, Educador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 09:11

Ola Carlos bom dia!!


Então data de inicio do beneficio do INSS e de 25/05/2017 a 20/10/2017 ah e sendo prorrogado pelo INSS ate dia 23/11/2017 que seria meu parto dia 24/11/2017 porem minha bebe nasceu prematura dia 27/10/2017. E a data de adm na carteira e de 02/01/2017.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 14:50

Paula, boa tarde.
A data de admissão = 02.01.2017
INSS = 25.05. à 23.11 =
Maio = 06 dias
Junho = 30 dias
Julho = 31 dias
Agosto = 31 dias
Setembro = 30 dias
Outubro = 31 dias
Novembro = 23 dias

Totalizando = 182 dias

Paula, a legislação menciona;

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_perdadireito.htm

...A legislação dispõe que perderá o direito ao gozo de férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, apresentar as seguintes situações:
a) Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
b) Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
c) Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
d) Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Paula, a legislação MENCIONA 06 MESES, (item "d" acima), então você tem direito as férias, isso porque perderia o direito se o afastamento pelo INSS fosse até o dia 24.11, que no seu caso foi dia 23,11,,, mas, tem empresa que ao invés de considerar 06 meses, consideram dias, ou seja, no seu seria 182 dias, e ai perderia o direito, se isso acontecer cabe a você questionar e mostrar a lei, se a empresa insistir então cabe a você procurar o Sindicato ou M.Trabalho. Menciono isso porque já presenciei caso semelhante, onde a empresa perdeu, ou seja

Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 2, Educador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 11:54

Bom dia Carlos,
Só te amolando mais uma vez caso eu peça conta o que terei de direito você poderia me auxiliar em mais isso e caso eu consiga fazer acordo com ela o que pegarei de acerto com a empresa?
com a nova lei trabalhista eu conseguiria fazer acordo pra que ela me mande embora e eu devolva os 40%?

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 12:28

Paula, boa tarde.
Pela reforma trabalhista, existe agora oficialmente o acordo, onde o empregado devera de proprio punho se manifestar, cabendo ao empregador aceitar ou não.
No acordo, voce receberá

Aviso Prévio = 50%
Multa Rescisória FGTS = 20%
FGTS (na cef) = 80%

Só não terá dcireito ao Seguro Desemprego, ok..

O resto e normal, não existe mais esse mais a devolução dos 40%, esse tipo de modalidade ACORDO, foi para acabar com esse tipo de devolução que é ilegal.

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