x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 32.201

HELP ~ Declaração DUT

elton julio ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 10:25

Segue modelo:
São Paulo, 04 de junho de 2009.




Ao
Ministério da Previdência Social


DUT - Declaração do Último dia Trabalhado


Olimpia - ME inscrita no CNPJ Nº 07.197.987/0001-25, sita na Av. Elias Yazbek, 1800, Centro, Embu, SP. Declara que Elton, portador do RG nº 2 portador(a) da Carteira de Trabalho nº 4 Série nº 00201, e inscrito no CPF nº 146.6-94 e no PIS nº 1.04-7, é nossa empregada onde exerce a função de Ajudante de Cozinha, e, trabalhou na empresa até o dia 15 de maio de 2009.



Atenciosamente



_______________________________________________
(......) - ME

Irany Rasfascki Mazim

Irany Rasfascki Mazim

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 12:10

Boa tarde.

Estou preparando uma DUT Declaração de ultimo dia trabalhado para um funcionario, porém tenho a seguinte duvida.

de 03/09 a 18/09 o funcionario esteve de atestado 15 dias

19 e 20/09 final de semana

21/09 a 20/10/09 Ferias

O medico apresentou no dia 24/09 um laudo pedindo afastamento por 60 dias. Como o funcionario estava de ferias este atestado começou em 21/10 a 04/11/09 (15 dias por conta da empresa).

A minha dúvida é: que dia informo como ultimo trabalhado, o dia 02/09?

Elton Julio Ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 09:13

A DUT tem que ser o ultimo trabalhado mesmo, creio que seja 02/09. E como ganhou afastamento de 60 dias a partir de 24/09. Ou seja a empresa pagaria 15 dias afastamento até o dia 18/09 e partir daí estaria a cargo da previdencia, e qto as férias teria que atrasar assim que ele voltasse do auxilio doença.

Irany Rasfascki Mazim

Irany Rasfascki Mazim

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 10:43

Elton, veja bem, o funcionario já estava de férias, quando o medico deu o Laudo considerando ele sem capacidade para o trabalho, pedindo afastamento de 60 dias.
Neste caso, segue o que determina o Art. 202 da IN INSS/PRES de 11/10/2007 [code]"Quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença"[code]
O que fiz foi informar a data do ultimo dia trabalhado como 20/10/2009, e fiz um historico para que o INSS entende-se o que aconteceu. Assim que tiver um retorno, vou postar o entendimento deles.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade