Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia,
Tenho um cliente novo que ocorre o seguinte:
Na pratica ele paga os salários dia 20 - adiantamento e saldo até o quinto dia útil do mês seguinte, para o irrf é o sistema de caixa.
Mas quem fazia a folha utiliza competência para tributar o irrf, sendo assim o irrf é antecipado.
Existe algum problema tributário se for feito dessa maneira.