x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 27

acessos 3.996

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 10:58

Elton.

Se o empregado foi demitido com aviso previo indenizado, voce tem 10 dias para fazer o pagamento, no caso de aviso previo trabalhado o prazo é no dia seguinte. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 10:59

Aviso Prévio Indenizado: 10 dias após a da data da dispensa.

Aviso Prévio Trabalhado: 1 dia após o término do aviso. (após o 30º dia)

Término de Contrato: 1 dia após o término do aviso.

Término Antecipado de Contrato: 10 dias após a data da dispensa.

Pedido de demissão: 10 dias após a data da dispensa.

*Lembrando que para empregados com mais de 1 ano, a homologação terá que ser feita no sindicato da classe.


Afonso Freitas

Editado por Afonso Freitas em 17 de setembro de 2009 às 11:00:02

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 13:28

Se na sua cidade não existe sindicato que represente a categoria, então voce deve se dirigir ao Ministerio do trabalho e agendar sua homologação.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 17:01

Para a homologação ser realizada,todas as verbas precisam ter sido pagas no tempo certo, ou pagas com multa do artigo 477 da CLT, tendo um período trabalhado superior a 12 meses (contando indeniz. do aviso).
O prazo compreende o espaço de tempo hábil para dar entrada no seguro desemprego sem prejuizo ao ex. func.
Existem casos em que o funcionário já está trabalhando, o que dificulta.
Outros casos em que o funcionário viu que foi depositado sua rescisão, simplismente some.
Aí voce marca a homologação, convoca o distinto por telegrama com AR e, no dia se ele não comparecer o fiscal faz a anotação , sem prejuizo para a empresa.
Falei demais...

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Neucir Rufatto

Neucir Rufatto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 18:14

Letícia.,

Boa tarde!

Em caso de pedido de demissão, quando homologado em sindicato, normalmente o sindicato solicita os seguintes documentos:

- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (03 vias);
- Extrato atualizado do FGTS;
- Exame Médico Demissional ou Periódico(Ver item 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora nº 07 do MTE);
- Carteira Profissional, devidamente anotada;
- Comunicação do Pedido de Demissão;
- Se depósito em conta bancária, apresentar comprovante de depósito.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
NR

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 19:37

Letícia, confirme com seu Sindicato se por acaso eles tmb exigem a apresentação das últimas ferias usufruídas.

Há alguns que fazem esse tipo de exigência.

Como tmb um demonstrativo das verbas variáveis ocorridas nos últimos 12 ou 6 meses, se for o caso.

Enfim, convém que vc contate seu Sindicato para se certificar.

Boa sorte!

Michele Santos Gaspar

Michele Santos Gaspar

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:17

Olá...Tenho uma dúvida: já fazem 2 meses que fui demitida, a empresa já me pagou a rescisão, porém minha homologação nem foi agendada ainda. Quando sai da empresa ela não era associada a nenhum sindicato por esse motivo que minha homologação sera no ministério do trabalho. Minha duvida e preocupação e referente a meu fundo de garantia e seguro desemprego... tenho contas a pagar que já estão atrasadas devido a td esse atraso com a homologação. o que pode ser feito nesse caso já que a empresa não informa qual é o sindicato atual da empresa?
no aguardo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 20:31

Se não há Sindicato representativo do segmento da empresa a homologação tem de ser no MTE, mas isso já deveria ter sido agendado.

É fato que as agendas dos postos do MTE estão cheias, mas uma data eles teriam de ter.

Procure a Secretaria de Trabalho mais róxima de sua casa ou de sua empresa e verifique se eles tem data para agendar sua homologação.

Caso a empresa permaneça inerte sugiro que entre com ação trabalhista.

Boa sorte!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 12:02

Michele

O fato de sua empresa não estar filiada a nenhum Sindicato não exclui sua classe, ou seja, se eles não se filiaram ou não pagam contribuições sindicais não quer dizer que está fora das convenções coletivas da categoria.
Existem categorias que tem um prazo estipulado na convenção, mas qdo não tem, o prazo seria aquele que não prejudique o funcionario no recebimento de seu seguro desemprego, que são 120 dias da data de saída.
Após esse prazo, só com alvará judicial, através de processo trabalhista.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Michele Santos Gaspar

Michele Santos Gaspar

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:02

Ok... e nesse caso de ter que esperar a boa vontade da empresa em agendar a homologação, as minhas contas, como ficam? Ligo na empresa e se quer eles me dão uma data prevista, na verdade nem consigo falar com a pessoa responsável. o que devo fazer? continuar esperando? Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 16:15

Michele, a coloaboradora Marilene lhe orientou no que seria cabível fazer em sua situação.

Se no prazo previsto a empresa não lhe pagou a indenização não há porque esperar a homologação, afinal, uma coisa não impede a outra. Quanto a homologação propriamente dita, se vc não consegue saber se já existe data prevista, o jeito será provocar a empresa por meio de uma reclamatória trabalhista.

Procure um advogado de sua confiança e entre com a ação.

Michele Santos Gaspar

Michele Santos Gaspar

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 14:49

Outra duvida: liguei na empresa e eles me informaram que já conseguiram agendar minha homologação, porém não sabem o dia ainda e nesse caso seria uma remarcação. Isso quer dizer que eles marcaram e não me avisaram e perderam a data da minha homologação?
No aguardo..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 15:07

Michele, ligue vc para o Sindicato para confirmar tais alegações.
Eu acho super estranho que tenham marcado mas não sabem para quando.

É o mesmo se dissesse que guardei um livro (por ex.) mas não sei aonde. Isso equivale a dizer que perdi, se eu guardo e não sei onde guardei, na verdade eu perdi aquilo que penso que guardei!!!

Dando um voto de confiança a eles, talvez essa tal remarcação pode ser um encaixe no horário de outra empresa desistente (quem sabe?).

Mas é melhor vc mesma conferir isso.

Michele Santos Gaspar

Michele Santos Gaspar

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 16:05

Tá mais já liguei no ministério do trabalho, pq eles me disseram que minha homologação será feita no ministério do trabalho e não no sindicato, e la no ministério eles não souberam me informar.
disseram que existe muitas homologações.
E agora/

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 19:34

Vc deve fornecer o nome da empresa, o CNPJ dela, depois o seu nome e e PIS.

O pessoal não tem como procurar pelo nome do empregado apenas. Tente de novo. Se preciso vá pessoalmente, leve sua documentação e a CTPS, se tiver um extrato de seu FGTS tmb ajuda.

Boa sorte!!!

Roberth Camargo

Roberth Camargo

Iniciante DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 19:23

Boa noite, gostaria de saber qual o prazo para empresa agendar a homologação ? a funcionária já saiu da empresa , a empresa já deu baixa na carteira, porem até agora não foi agendado a homologação dela, e agora?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 19:17

Oi, Roberth.

Se vc se refere ao prazo para pagar a rescisão (tmb entendido como prazo para homologar s rescisão) depende do tipo de aviso prévio.

Se o aviso for trabalhado, o prazo é de 1 dia útil após o transcurso dos 30 dias do aviso prévio.
Se o aviso for indenizado, o prazo é de até 10 dias corridos a contar do dia subsequente ao último dia trabalhado.

Como muitos Sindicatos e as própriaa DRT tem apresentado falta de espaço nas agendas de homologação o prazo aplicado para homologar (mas com o pagamento das verbas rescisórias dentro dos prazos supra citados)tem sido de até 120 dias após a rescisão, pois este é o prazo limite para que o ex funcionário possa dar emtrada no seguro desemprego.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:44

Roberth, não existe limite mínimo nem máxio. A Lei não normatiza as políticas disciplinares, a justiça espera que o empregador se paute pelo bom senso e evite exageros.

Há casos onde apenas uma atitude indisciplinar pode gerar motivo para uma justa causa, tudo dependerá das atitudes e motivações do funcionário bem como das consequências de seus atos.

O que se procura fazer é estabelecer uma gradação nas punições:
1º uma advertência verbal, 2º uma advertência escrita, 3º uma suspensão (relativamente curta) sem vencimentos, 4º uma nova suspensão (mais longa) sem vencimentos, e por último a dispensa justificada.

Mas todas essas medidas dizem respeito há vários atos indisciplinares, seja atraso ou saída antecipada no serviço, seja falta ao serviço, seja descumprimento de ordens, desacata a um colega, desperdício ou mau uso de material, etc etc. Seja atos repetidos ou sucessivos.

Destaco que isso não é norma a ser cumprida. O empregador pode dispensar por justa causa na 2ª ou na 3ª indisciplina. Há casos em que nem precisa mais de uma vez, basta uma única desobediência ou desacato que já é mais que motivo para a dispensa sumária.

Portanto, cuidado!

Roberth Camargo

Roberth Camargo

Iniciante DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 11:39

Bom dia Kennya,

Obrigado mesmo pelas informações anteriores.

Vou tirar mais uma duvida.


Tenho alguns funcionários que foram demitidos, porem os pagamentos
foram feitos após ter passado os 10 dias (Corridos )
Esses funcionários tem menos de 6 meses na empresa.
Minha dúvida é, o valor da multa é no valor de um salário deles?
do valor a ser pago teno que fazer algum desconto, inss ?
E qual o prazo para o pagamento da multa?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.