Neide, bom dia.
Veja abaixo
SÉRGIO – SUD MENNUCI/SP Prezado Chico[/b], se o funcionário contratado por safra, recebe salário por produção... sabemos q tem que respeitar o minimo da categoria... porém pago o DSR... sobre a média recebida na semana (pago 1/6) pergunta é se produção dele der menor q o mínimo na semana...Qual é o valor correto pra pagar e se caso ele falte na semana qual valor eu desconto?
RESPOSTA: O salário mínimo pode ser calculado por hora, dia, mês, etc. Nesse caso específico tem que ver se, nessa atividade, o salário mínimo foi previsto apenas por mês, por semana, por dia, etc. Se o salário for ajustado por mês o valor de uma semana pode ser compensado pelo da semana seguinte. Se, porém, for ajustado por semana, se o empregado trabalhou a semana inteira e mesmo assim não atingiu o mínimo, o senhor terá que complementar o pagamento até atingir o mínimo da categoria. No caso de trabalho por produção não há desconto quando o empregado falta ao serviço; ele deixou de ganhar porque deixou de produzir. O[/b] que vai diferir é o cálculo do mínimo da categoria, que para o dia não trabalhado deverá ser observada a média dos demais dias da semana. Exemplo: se na segunda o trabalhador produziu o correspondente a R$15,00; na terça a R$20,00; na quarta a R$18,00; na quinta a R$ 18,00; faltou na sexta; no sábado a R$19,00. O valor da sexta, para efeito de cálculo do mínimo, será de R$18,00 (média), que o trabalhador não receberá porque não trabalhou na sexta, mas será computado para efeito de cálculo do mínimo. Nessa semana, que houve falta injustificada, o trabalhador também não terá direito ao DSR. Neste exemplo específico o empregado receberá apenas R$90,00 na semana, ainda que o mínimo da categoria seja R$126,00 (incluindo a sexta que faltou mais o repouso semanal remunerado, se também não trabalhou no domingo). Chico é Assistente Jurídico do Gab. do Des. Eliseu Nascimento, do TRT da 20ª Região.