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ferias em dobro em rescisão

Leonardo ribeiro santos

Leonardo Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 1, Office Boy
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 19:25

boa tarde amigos tem uma duvida referente as ferias em dobro na rescisão vamos la o funcionário entrou em 14/03/2016 tem ferias vencidas período 2016/ 2017 e as ferias de 2017/2018 a empresa deu aviso indenizado em 16/01/2018 com a projeção do aviso de 33 dias a data da projeção na carteira de trabalho vai para 18 de fevereiro de 2018 então como a segunda ferias do funcionário venceria em 13/03/2018 e a empresa teria que da ferias 30 dias antes de vencer a segunda ferias , e como o aviso indenizado é encarado como verbas remuneratória e tem incidências a a empresa teria que pagar as ferias em dobro? pois a projeção do aviso indenizado cessa em 18/02/2018 ,teria ou não direito de ferias em dobro na rescisão ?
alguém poderia min ajudar por gentileza?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 07:45

Leonardo, bom dia.
Vamos lá

Periodo aquisitivo = 14.03.2016 à 13.03.2017 = ultimo prazo 13.03.2018

Aviso Prévio Indenizado (33 dias) = inicio em 17.01.2018 à 18.02.2018

Nesse caso, considera um avos fração igual ou superior a 15 dias (14.02 à 18.02 = 05 dias), que não é o caso, então não cabe férias em dobro.

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