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Aviso Trabalhado – Dispensa antes do encerramento do prazo

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 07:42

Um funcionário começou a cumprir Aviso Prévio (30 dias) em 17/01/2018. O encerramento do Aviso está previsto para o dia 15/02/2018. Trabalhou até o dia 23/01/2018 , totalizando até o momento 7 dias de cumprimento do Aviso. Porém, a empresa não mais deseja que ele continue a cumprir esse Aviso Trabalhado. Qual o procedimento correto para o encerramento deste contrato?

1- Desconsiderar o Aviso Trabalhado que o empregado vinha cumprindo e pagar 30 dias de Aviso Indenizado?

2- Pagar 7 dias de Aviso Trabalhado e mais 23 dias de Aviso Indenizado?

3- Apenas solicitar ao empregado que o mesmo não trabalhe o restante dos dias e no término do Aviso fazer o acerto como se o Aviso Trabalhado tivesse sido cumprido normalmente?

Enfim, qual a maneira legal de resolver essa situação?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 08:00

Neste caso então a empresa pode rescindir o contrato imediatamente, já que o Aviso vai ser indenizado?

E como fica a situação no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e Guia de Seguro-Desemprego, o Aviso deve ser assinalado como trabalhado ou indenizado (já que não existe uma "forma mista" do aviso)?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 08:39

Wellison, bom dia!
Aqui quando acontece isso, interrompemos imediatamente o contrato, conta-se 10 dias para o pagamento,e a dispensa fica como uma rescisão indenizada mesmo. Claro pagando-se somente o restante dos dias do aviso.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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