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Transferência para filial inativa e CIPA

Graziela Fernanda da Silva

Graziela Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:15

Bom dia!

Temos algumas filiais inativas, posso transferir para uma delas todos os meus funcionários afastados? Pergunto isso pois, eles estão somando ao nosso quadro de funcionários e, com isso, surge à questão de termos que montar uma CIPA. Alguem sabe se os afastados somam para essa a base de cálculo da CIPA, que é acima de 20 funcionários?

Desde já, muito obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:31

Graziela, bom dia.
Não, isso porque a empresa esta INATIVA.
Já com relação a CIPA, na legislação não menciona em desconsiderar empregado afastado, isso porque eles poderão retornar a qualquer momento, o que voce pode fazer e consultar o M.Trabalho, setor SESMT, mas faça por escrito e protocole.

Graziela Fernanda da Silva

Graziela Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:14

Vixi, aqui sempre teve o costume de transferir pra lá e pra cá os afastados, devido essa questão da CIPA. Você sabe me dizer se há legislação sobre isso? Que não pode transferir? Lembrando que as transferência ocorrem entre as filiais.

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:26

Graziela, base legal no momento não me lembro, mas o Contrato de Trabalho está suspenso, não há como transferir, precisa ter a concordância do empregado, ele precisa assinar a transferência.
Se isso está acontecendo e o M.Trabalho suspeitar que é para fugir da obrigação de constituir uma CIPA, a empresa será autuada, e a fiscalização será os ultimos 05 anos.

Se a empresa transferi um empregado com contrato de trabalho suspenso, dá a entender que ele está apto ao trabalho, podendo o INSS suspender o auxilio previdênciário

veja no link abaixo, o item "4"

eieiri.jusbrasil.com.br


Graziela, para sua segurança faça uma pesquisa por escrito ao advogado da empresa, mas deixe bem claro que os empregados estão com contrato de trabalho suspenso.

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