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Sefip - exclusão

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:12

Bom dia.

Preciso de uma ajuda urgente...

Foi transmitida a sefio 12/2017 completamente errado, quanto a cadastro, por algum motivo o aplicativo deu problema e realizamos o backup porém, o backup trouxe informações completamente erradas, e não atualizaram.

Enfim... foi transmitida com informações erradas, de código, simples e etc.
Mas percebemos hoje quando as empresas ja efetuaram o pagamento das mesmas..
Gostaria de saber se tem como concertar isso ???

Consigo fazer a exclusão da sefip dessa competência, mas e os valores pagos como ficam??

Outra dúvida, em uma mesma sefip envio de varios clientes, consigo fazer isso apenas para os que foram errados?
Ou preciso excluir por completo ???

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:43

Boa tarde Mariana,
da pra resolver isso, vamos lá:
- Primeiro passo: Envie uma GFIP de exclusão com a competência desejada, no seu caso, 12/2017.
- Segundo Passo: Envie a GFIP correta, com acerto de todas as informações necessárias.
- Terceiro passo: Veja o valor da diferença entre a guia paga e a atual (aconselho criar uma planilha).
- Quarto Passo: O valor da diferença você terá como crédito para compensar as próximas guias do INSS da empresa. A Receita permite compensar até 30% por competência enviada (eu compenso o valor total e nunca tive problema, mas preciso te passar o procedimento padrão rs).
- Nas próximas GFIPS que enviar, preencha o valor do crédito no campo "Compensação" dentro do seu sistema de DP ou do próprio SEFIP.

Sim, é possível fazer a exclusão de várias empresas e individualizar apenas os incorretos.

Espero ter ajudado!

att,

" Boas molduras não salvam quadros ruins ! "

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Site: https://www.adep.com.br
Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 09:58

Obrigada Danilo pela ajuda!!!

Vi esse texto em um site:

''A Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, revogou o § 3º do artigo 89 da Lei nº 8.212/1991, que determinava o limite de 30% do valor a recolher para a compensação. Assim, entendemos que desde 04/12/2008 a compensação poderá ser realizada sem o limite de 30%.''

Só mais uma dúvida, na hora da compensação, na parte que pede para colocar o período, eu coloco o mês da competência que foi paga ou o mês do pagamento ? Por exemplo, a guia competência 12/2017 foi paga em 20/01/2018.
Eu coloco 12/2017 ou 01/2018 ?

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 10:22

Bom dia Mariana,
de nada, estamos aqui pra isso :)

Sim, a Lei nº 11.941/2009, Podemos compensar o valor integral.

Quando lançar a compensação, coloque a data do período que utilizará o crédito.
Por exemplo: Seu crédito foi gerado referente a guia incorreta da competência 12/2017, porém, você vai utilizar o crédito gerado na guia emitida em 01/2018 (a que vence em 20/02/2018), daí você utiliza a competência no campo "Compensação" Período inicio: 01/2018 - Período fim: 01/2018.

att,

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