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primeiro registro em carteira de trabalho

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:14

Boa tarde pessoal!

Alguém saberia me explicar o que deve ser feito, quando o funcionário esta sendo registrado pela primeira vez em uma empresa? Tipo, o PIS/PASEP que está na carteira, devo cadastrar ele em algum lugar?

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:20

Boa tarde Camila,

É o primeiro emprego??

Se sim, tem duas maneiras: Pelo seu sistema de folhas, gere o arquivo de cadastro NIS e envie no conectividade social ,da mesma forma que envia a sefip, selecionando a opção "Envio de Cadastro Nis" ou também pelo Conectividade no canto direito ( onde solicitamos extratos, chaves) - selecione " Cadastro Nis" e preencha manualmente todas as informações do funcionário.

Caso já tenha registros anteriores, basta seguir a rotina normal: Envio de sefip, caged...

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:27

Boa tarde.

Pelo que entendi já tem o PIS na carteira, então não precisa cadastrar um novo, pode usar o mesmo da CTPS.
O cadastro se dá normal, por ser primeiro emprego não muda nada... A única diferença, é que os sistemas tem um campo onde se assinala que é o 1º emprego da pessoa, você deve assinalar este campo no cadastro do sistema, e depois o sistema leva isso para o Caged.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:38

Oi Simone e Lourival. Sim, é o primeiro emprego.

No meu sistema de folha sai uma folha com o seguinte nome: DCN - DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DO NIS, o que sempre fiz, foi imprimir isso, e levar até a caixa para protocolar.

Minha dúvida surge, pois isso parecer algo burocrático, penso que ha uma forma mais fácil.

Quando fui consultar a qualificação cadastral dessa funcionária aparece a seguinte mensagem:
O número de CPF informado não consta no Cadastro da CAIXA.

Por isso que pensei que tem algo a mais para ser feito, só não sei o que é.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:42

Camila Juliana Meotti

Sim, mas esse DCN - DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DO NIS só precisa ser levado pra CAIXA se o funcionário ainda não tem PIS. .. Mas como você citou na mensagem, ele já tem uma carteira de trabalho, e tem um numero de PIS impresso nela, correto?? Se sim, esse numero de PIS já é o dele, não precisa cadastrar mais nada.

Quanto a essa divergência do CPF não consta no cadastro da CAIXA, é que o CPF dele não está cadastrado lá... Aqui na minha cidade se nós (contabilidade) levamos na CAIXA a ficha de cadastro que sai sistema junto com esse aviso, eles arrumam na hora, cadastram e CPF e a divergência se acerta. Caso contrário, o funcionário tem que ir ele mesmo lá na CAIXA pra resolver o cadastro!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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