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Remuneração 13º salario aviso indenizado menos de 15 dias no

Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:32

Senhores

Tenha a seguinte duvida no preenchimento da sefip com dados de uma rescisão

Dados:
demissao 08/01/2018.
Aviso indenizado

Minha duvida é :

quando coloco os valores do 13º salario indenizado nos campos (13º salario e base de calculo do 13º salario da previdência social) aparece erro informando que o empregado não tem direito a 13 salario por ter trabalhado menos de 15 dias no ano.

Como posso resolver isso?

agradeço

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan
Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 16:06

Boa tarde Leonel,
a informação é procedente de acordo com a Lei nº. 4.090, de 13 de Julho de 1962, regulamentada pelo decreto nº. 57.155 de 03 de novembro de 1965.
Se ele trabalhou até 08/01 não tem direito a avo por não ter atingido 15 dias trabalhados dentro do mês de dispensa.
Lance no campo "Remuneração Sem 13º" somando ao valor já existente.

att,

" Boas molduras não salvam quadros ruins ! "

Skype/Email: [email protected]
Site: https://www.adep.com.br
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 16:09

Boa tarde.

Se o aviso é indenizado você precisa por a data da projeção do aviso no campo data da demissão, e não a data que foi dado o aviso!
Pode ser esse o problema ...

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 17:14

Primeiramente obrigado a todos pelas respostas.

Vi algumas orientações a respeito disso. Por exemplo segue uma deles:

www.contabeis.com.br

Esse foi um topico ja encerrado, mais que ainda me trás duvidas da forma correta de proceder, haja visto que a lei que é citada mudou para:

normas.receita.fazenda.gov.br

vejam oque acham!

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan

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