x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.010

Licença Maternidade em Férias

Tairon Almeida Garcês

Tairon Almeida Garcês

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:01

Prezados,
Bom dia!


Em caso de uma gestante estar tirando férias em um período limite ao gozo, prevendo que após as férias ela "entre" diretamente na licença maternidade, se houve antecipação do parto durante o período de férias, as férias serão suspensas e a licença maternidade será acionada.
No entanto, ficarão, alguns dias por gozar das férias após a licença.
O meu questionamento é o seguinte:

Esses dias que restarão a gozar das férias, serão gozados em um período posterior ao limite legal de gozo.

Haverá alguma penalidade ao ocorrido?

Desde já agradeço.

Tairon Garcês
Administrador
Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 11:04

Bom dia,

Haverá alguma penalidade ao ocorrido?


Não, uma vez que as férias já foram geradas e transmitidas na folha; O que acontece é a mera concessão dos dias ao trabalhador, pois, o mais importante é acionar a licença maternidade e comunicar ao INSS/SEFIP em tempo hábil ( na data do parto) pra evitar problemas com o Fisco.

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.