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Rescisao em exeperiencia

Laura Maisa Cantareira Martins

Laura Maisa Cantareira Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 11:08

Bom Dia ,

Gostaria de uma informação e como eu devo proceder ,

Um funcionário foi registrado dia 01/12/2017 o prazo de experiência dele é 14/01/2018 primeiros 45 dias e foi prorrogado + 45 28/02/2018 é quando termina , porem ele foi dispensado dia 23/01/2018 quais os direitos dele? Fiquei na duvida , ele terá direito a tudo ?? e tbm a quebra de contrato ??

Att
Laura

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 11:22

Bom dia,

No caso em tela, são devidas ao contratado ( dispensa antecipada sem justa causa):

- indenização de metade do valor da remuneração até o fim do contrato.
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º proporcional
- Férias + 1/3 proporcional
-

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)
Laura Maisa Cantareira Martins

Laura Maisa Cantareira Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 11:53

Rogério Dallagnol
Bom Dia agradeço !

E tbm tera o saldo de salario , chave do FGTS desses meses GRRF ( multa) , enfim tudo q e de direito .
obs: aqui a empresa só nao pagara a multa do contrato caso tivesse sido dispensado nos dias q termina os prazos de 45 + 45 certo ?

Agora caso fosse por JUSTA CAUSA e naquele mesmo esquema só saldo de salário sem direito a saque enfim .

att
Laura

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