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Data de Pagamento Aviso Prévio Trabalhado (Confusão em Sindi

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 23:54

Boa noite colegas!

Um colaborador que recebeu aviso prévio trabalhado no dia 31/12/2017 (30 dias), e por vez escolheu reduzir de sua jornada de trabalho 7 dias, ou seja trabalharia até o dia 23/01/2018. O prazo para pagamento das verbas rescisórias, deveria ser dia 09/02/2018???, sendo 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato ( 30/01/2018) conforme, conforme determina a reforma trabalhista Lei 13.467/2017.


Obs.: Entrei em contato com o depto jurídico, e o advogado me orientou que está correto, pois temos que considerar 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato 30 dias. O fato do colaborador escolher reduzir 7 dias ou 2 horas da jornada, é apenas um direito, mas não altera a data do término do contrato.

Aviso prévio, independe se tem mais um ano de empresa, sempre será 30 dias correto?

Obrigada.

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 10:30

Bom dia!

Sobre a questão do pagamento das verbas está correto, a redução não interfere.

Referente a quantidade de dias verifique a lei 12.506, onde a cada 1 ano na empresa o funcionário

recebe 3 dias de indenização do aviso.

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 10:53

Monica Vieira

Conforme nossa amiga Rithielle Magalhães disse acima, a data do pagamento que você citou está correta, pois conta-se 10 dias do fim do contrato, e não de quando o funcionário para de trabalhar!
Sobre o aviso, sim, é 30 dias, mas tem que verificar o caso da lei 12.506, aviso indenizado proporcional ao tempo de serviço! Mesmo assim, quando precisa indenizar esses dias do aviso proporcional, a conta dos 30 dias do aviso trabalhado permanece, e a data do pagamento também, como você citou acima!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 13:23

Monica Vieira

Qual a data da demissão informada na rescisão?
Está correto, o pagamento tem que ser feito dia 08/02 e não dia 09/02, pois o prazo de 10 dias conta já do dia da demissão, e não no dia seguinte!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 07:45

Monica Vieira bom dia.

Então o pagamento deve ser até o dia 08/02, dez dias contados da data da demissão! A GRRF também tem prazo ate o dia 08/02... Por isso quando você colocou dia 09/02 ela levou com multa, pois o prazo final é dia 08.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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