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licença maternidade

HENRIQUE DE SOUZA MOREIRA

Henrique de Souza Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 12:37

Licença Maternidade:

Bom dia pessoal...

Estou fazendo um contrato de prestação de serviços entre MEI's, logo, surgiu uma duvida sobre "licença maternidade".

Gostaria de saber se alguém sabe como proceder no caso da contratada ficar gravida, como devo fazer nesse caso?

Obrigado!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 27 janeiro 2018 | 07:47

Henrique, bom dia.
No caso de MEI a responsabilidade do pagto do salario maternidade e do INSS,

Para as empreendedoras: por serem suas próprias empregadoras, ela não precisam retirar licença maternidade oficial. Além disso, elas devem continuar contribuindo com o DAS-MEI ao longo do período, informando que estão com o benefício ativo, pois isso exclui a contribuição previdenciária.

Para as funcionárias: estas terão direito a licença maternidade de 120 dias. Durante esse período, o empregador (MEI) poderá contratar outra pessoa para substituí-la.


https://blog.luz.vc/o-que-e/como-funciona-licenca-maternidade-para-mei/

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