Neusa, bom dia.
Respondendo suas perguntas;
1 - Não, e outra coisa vai dá problema no futuro, ela poderá questionar que passou a perceber menos, sendo que seu contrato de trabalho e como mensalista e não como horista, e além disso não faltou e nem atrasou. Sendo também que foi acordado na contratação que sua carga horária seria de 08 horas diárias de segunda à sexta, sendo o sábado livre.
2 - A partir do dia 11.11.2017, não há mais necessidade de homologação. O governo federal com a reforma trabalhista (nov/17), desobrigou a homologação e automaticamente a exigência desta para o recebimento do FGTS.
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3 - É possível um comum acordo com a empregada dando quitação de eventuais diferenças e multas?
R - Neusa, acho muito dificil de ela assinar qualquer documento dando quitação, e além disso esse documento não tem validade em uma possivel reclamação trabalhista.
4 - Como é feita essa nova demissão acordada?
R - A demissão acordada parte do empregado, ele(a) deverá se manifestar fazendo a comunicação de próprio punho, cabendo a empregadora aceitar ou não.
5 - No caso das cidades que não tem sindicato ficaria expresso na rescisão essa modalidade?
R - A rescisão independente de sindicato ou não e a mesma modalidade.
Neusa, o que você deve fazer para sua segurança, e verificar a diferença do piso do sindicato com relação ao valor que você pagou, e pagar essa diferença.
Tenho caso em que a empregadora junto com a empregada, em comum acordo, ficou estabelecido que tal diferença será(foi) pago em xx meses, no caso em até 06 meses.
Com relação ao Seguro de Vida, esse e de suma importância, haja visto que se acontecer algo com a empregada a familia poderá ingressar com uma ação contra a empregadora, sugiro que verifique no banco onde você tem contato/conta e faça uma simulação, verifique também nessa seguradora no qual o sindicato menciona.
ok..
(espero ter tirado suas duvidas, qq coisa pode enviar as perguntas,ok).