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Salário maternidade de sócia

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 09:38

Bom dia!
Estou com um seguinte caso, uma empresa não optante pelo simples tem dois sócios. A sócia está de licença maternidade desde 09/01/2018. Ou seja, salário maternidade R$ 667,80 e prolabore R$ 286,20. Até aí tudo certo. No relatório do INSS está descontando os 11% sobre os 954,00 ou seja, R$ 104,94. Está certo esse desconto?
Como devo informar na sefip?

Nerival Júnior

Nerival Júnior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:10

Yasmin

Como o salário maternidade para a contribuinte individual é pago pelo INSS, durante o período da licença, a empresária não terá direito a receber o pró-labore, uma vez que deixou temporariamente de exercer suas atividades na firma.

https://blog.egestor.com.br/o-que-e-pro-labore/

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Nerival Júnior - Contador CRC/BA - MBA em Gestão Financeira, Auditoria e Controladoria

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