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Modernização leis trabalhistas: Dar entrada no seguro desemp

mirian

Mirian

Iniciante DIVISÃO 4, Projetista
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 11:19

Olá,

Meu irmão esta passando por uma situação complicada. Foi demitido e a empresa deu baixa na carteira, porém até agora, depois de 2 meses ainda fez a homologação, pois possui débitos de 4 salários atrasados com ele e outros funcionários e alega estar esperando para que possa fazer um acordo.
Ele foi informado que só poderia sacar o fgts e dar entrada no seguro desemprego após a homologação. Inconformados coma situação pesquisamos bastante e pela modernização das leis trabalhistas que entrou em vigor em nov/2017 vimos que havia sim a possibilidade. Ele foi até a caixa com a legislação impressa e depois de "brigar" com 4 atendentes conseguiu sacar o fgts. Agora esta na luta pelo seguro.
A empresa não dá nenhum suporte, orientação e sequer atende os telefones, sem falar que fica em outra cidade, distante o bastante para que ele possa ir e ainda não ser atendido.
Gostaria de confirmar, se realmente existe a possibilidade de dar entrada no seguro, somente com a carteira nas mãos e tendo a empresa realizado a comunicação. Pois alem de tudo, em nossa cidade não possui mais assessoria trabalhista, ele precisa agendar em outra cidade, e pelo telefone 158 negaram a possibilidade, dizendo que ele precisa do TRTC ou de um requerimento em mãos.

Artigo da lei 13467 de 13 de julho de 2017.

“Art. 477. Na extinção do Contrato de Trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

§ 10. A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do tempo de serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.” (NR)

Por favor, nos oriente. O que ele pode fazer, além da ação judicial que já foi cogitada por ele?

Grata

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 11:27

Não é porque houve mudança quanto à desobrigação das homologações junto ao Sindicato, que a empresa tem o direito de postergar os pagamentos e descumprir os prazos legais para o pagamento das verbas rescisórias. A empresa já procedeu com a informação de desligamento do colaborador? Se não, realmente acho difícil ele conseguir fazer a retirada do Seguro Desemprego. Aconselho procurar o Ministério do Trabalho e um advogado trabalhista para definirem o que fazer diante desta situação.

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