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Contribuição Sindical Empregados

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 14:52

Pessoal, Boa tarde

Poderiam me ajudar em mais uma dúvida.

os meses de Janeiro e Fevereiro/2018 não posso descontar a contribuição Sindical, conforme regra, pois o desconto acontece somente em Março. Agora com a reforma trabalhista, continua mesma coisa? As autorizações para o desconto em Março deste ano deverão começar agora em Fevereiro?

Obrigada desde já.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 16:53

O entendimento é quem quer pagar deve avisar a empresa, e os sindicalizados tbem devem pagar. Porem esses devem avisar a empresa sobre o pagamento já que a ordem é não descontar de ninguém sem prévio aviso.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:09

Boa tarde M. Manson e Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Entendi.

Então, daqui pra frente só é descontado se o funcionário autorizar ou pedir para fazer o desconto.

Obrigada

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:06

Bom dia

Então, daqui pra frente só é descontado se o funcionário autorizar ou pedir para fazer o desconto.


Isso mesmo, alguns escritórios que conheço até colocaram essa opção no boletim de admissão, pra empresa já enviar com essas informações

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:17

M. Manson Bom dia

Certo. É uma boa ideia.
Caso o funcionário não autorize, ele no ato da admissão já terá que fazer a carta de não autorização, para que possa ser então arquivada junto com os documentos de admissão. É isso?

Mais uma vez obrigada!

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Humberto Rodrigo Oliveira

Humberto Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:30

Ingrid bom dia

no ato da admissão já terá que fazer a carta de não autorização, para que possa ser então arquivada junto com os documentos de admissão. É isso?


Na verdade não. Para a Sindical ele não precisa de carta de "não autorização", visto que a legislação fala em autorização prévia do funcionário, ele só precisará fazer uma declaração na opção de Desejar pagar a mesma, do contrário não precisa de carta!

ATT

Humberto Rodrigo

MONIZE GALDINO

Monize Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 10:24

Bom dia,

Gostaria de uma ajuda. estou com duvida em se desconto ou não a contribuição Sindical dos empregados.
Enviei a carta de oposição ou autorização para os funcionarios, na sua maioria não autorizou o desconto. Porém os sindicatos estão enviando uma carta para as empresas dizendo que fizeram uma assembleia e que foi autorizado o desconto da contribuição sindical dos empregados, mesmo sem a autorização individual de cada um.
O que fazer neste caso descontar ou não?
E tem alguns que estão entrando com liminar.

Muito Obrigada,

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