Michele
Iniciante DIVISÃO 1, Analista PessoalReferente as férias, posso dar 6 dias de gozo com abono pecuniário de 10 dias e depois, em outro período, conceder mais 14 dias de gozo para o funcionário?
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Michele
Iniciante DIVISÃO 1, Analista PessoalReferente as férias, posso dar 6 dias de gozo com abono pecuniário de 10 dias e depois, em outro período, conceder mais 14 dias de gozo para o funcionário?
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Michele, boa tarde!
Com a reforma trabalhista um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. Antes, as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos.
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