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Contrato Parcial - recolhimento retroativo INSS

Anselmo Beraldo

Anselmo Beraldo

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 22:40

Boa noite.

Tenho a seguinte dúvida. Um colaborador de serviços gerais que está a 7 anos com registro parcial da carteira, com 22 horas semanais, contribuindo somente com esse valor, como será o cálculo de sua aposentadoria? Ela terá que contribuir retroativamente com 8% do valor complementar ao salário mínimo de todos esses anos para que sejam contados 7 anos de contribuição?
Pelo que entendi, a partir de novembro de 2017 ela é obrigada a fazer essa contribuição complementar, mas tenho dúvidas quanto ao período anterior.

Alguém pode me esclarecer por gentileza. Obrigado

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