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Retificar Sefip mês 12/2017

Rodrigo Seara salvini

Rodrigo Seara Salvini

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:10

Prezados, Bom dia

Como retificar um erro na Sefip?

Rodei a folha de pagamento no mês 12/2017, uma das funcionárias pediu demissão sem trabalhar o aviso prévio no dia 29/12/2017 e está rescisão não foi feita. No caso fiz a rescisão desta funcionária com data de 29/12/2017.

Como devo gerar a Sefip? Todos os funcionários da empresa devem estar nesta nova? Qual modalidade utilizar na Sefip para está funcionária que pediu demissão assim como para os outros funcionários?

Desde já agradeço.

Atenciosamente
Rodrigo Salvini

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:20

Rodrigo Seara Salvini

Vc vai reenviar a GFIP da mesma forma como foi a 1°, com todos na modalidade 9.

Esta funcionária vc vai inserir as informações da rescisão e recolher o FGTS complementar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rodrigo Seara salvini

Rodrigo Seara Salvini

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 14:51

Karina, Boa tarde.

Muito obrigado pelo retorno. Só uma dúvida, mesmo a funcionária pedindo demissão vou ter que gerar o FGTS complementar? Mesmo este FGTS sendo recolhido no primeiro envio da Sefip, no qual foi pago pela folha salarial?

Peço desculpas pelos questionamentos, mas sou novo nos processos de cálculo de folha e suas obrigações acessórias.

Uma outra dúvida é que quando gero o arquivo da Sefip e importo para o programa, está gerando INSS sobre o total do 13º salário da funcionária e este imposto já foi pago no dia 20/12/2017 ao gerar a guia de GPS do 13º salário, isto está correto?

Desde já agradeço

Atenciosamente
Rodrigo Salvini

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 17:48

Rodrigo Seara Salvini

Só uma dúvida, mesmo a funcionária pedindo demissão vou ter que gerar o FGTS complementar? Mesmo este FGTS sendo recolhido no primeiro envio da Sefip, no qual foi pago pela folha salarial?


Se o FGTS da rescisão for maior que o já recolhido, sim, deverá recolher a diferença.

Uma outra dúvida é que quando gero o arquivo da Sefip e importo para o programa, está gerando INSS sobre o total do 13º salário da funcionária e este imposto já foi pago no dia 20/12/2017 ao gerar a guia de GPS do 13º salário, isto está correto?


Deixe em branco este campo, pois vc deverá informar o 13° dela na GFIP 13/2017.

Na rescisão não deve ir pagando 13°, já que foi pago dia 20/12 na folha.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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