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Aumento salarial + Dissídio

GISELLE GONÇALVES NOGUEIRA

Giselle Gonçalves Nogueira

Iniciante DIVISÃO 4, Recepcionista
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:26

Bom dia!

Preciso de ajuda pois estou com uma dúvida.

Como proceder quando um funcionário teve um aumento salarial por merecimento no mês de janeiro, e o dissídio que deveria ter saído no mês de julho do ano anterior, só saiu em fevereiro, após o aumento por merecimento?

O dissídio é calculado em cima do novo valor do salário? e o retroativo como fazer? calculasse em cima de qual valor, antes do aumento por merecimento? e contasse retroativo de julho a fevereiro do atual ano ou ate janeiro que foi o mês que foi dado o aumento por merecimento?


Desde ja

muito obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:48

Giselle, boa tarde.
Vou citar exemplo, e mais fácil

Supondo que a data base e Julho de 2016, e o aumento concedido foi em Janeiro de 2017, então o calculo e o seguinte

Os meses de Julho à Dezembro, aplica-se o dissidio, depois aplica-se o percentual do aumento concedido a partir de Janeiro/2017, exemplo

Dissidio = 5,0%
Aumento Espontâneo(merito) = 8%
Salario Junho/2016 = R$ 1.000,00
Então ficará assim;
Julho à Dezembro = Salario corrigido será de R$ 1.050,00
A partir de Janeiro/2017 = R$ 1.134,00

E só você aplicar normalmente, chegando no mês de Janeiro a empresa resolve conceder promoção/merito e decide reajustar.

ok..

Na folha de pagamento, ai sim terá que fazer uma para cada mês e lançar na SEFIP com código especifico, nesse código não irá gerar encargos, ou seja, a empresa irá recolher sem multa,ok..

www.administradores.com.br

Tamara M da Cruz

Tamara M da Cruz

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 17:03

Boa tarde,

concordo com sua explicação, porém meu ERP não está calculando desta forma. Esta calculando tudo sobre o novo salario (com aumento de mérito).

Existe algum embasamento legal/jurídico para a tua explicação? Gostaria de enviar explicação legal para que o erp ajuste o cálculo.

Obrigada desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 07:24

Tamara, bom dia.
A maioria dos programas de folhas de pagto principalmente de pequenas empresas, calculam direto sobre o salario atual, o que precisa fazer a correção manual, já as médias e grandes empresas possuem essa formula/parâmetro.

Sugiro a voce, se for poucos empregados, que faça a manutenção manual, isso porque a grande maioria das empresas que dão suporte na folha de pagto, cobram para criar esse tipo de trabalho.

Tamara, com relação a sua pergunta, vamos supor que a divulgação do dissidio tenha ocorrido dentro do esperado, então a empresa aplicou o percentual do dissidio e depois de algun(s) mes(es) resolveu conceder aumento salarial ao empregado "x", então será aplicado o percentual sobre o salario atual, no qual já foi corrigido pelo novo/atual dissidio,ok..

E importante também checar a cct com relação ao percentual mínimo para aumento em virtude de promoção/merito, isso porque algumas empresas concede com valor fixo, onde o empregado pode ser prejudicado, exemplo
Supondo que o salario antes da promoção seja de R$ 2.000,00 e a empresa concedeu valor fixo para R$ 2.100,00, uma correção de 5%, mas a convenção coletiva menciona(exemplo) mínimo de 10%, então esse iria(á) para R$ 2.200,00, veja então a diferença.
O sindicato, na sua maioria, vendo isso criou essa clausula, assegurando ao trabalhor um percentual mínimo, ok..

Tamara M da Cruz

Tamara M da Cruz

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 08:16

Bom dia,
somos uma empresa com +- 450 funcionários e utilizamos um erp considerado grande... Porém ele está fazendo o cálculo dos retroativos baseado no salario acrescido do mérito. Estou em contato com a empresa do erp para que corrijam porém tenho receio que solicitem base legal.
Obrigada pelo auxílio Carlos!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 10:25

Tamara, se eles solicitarem algo está errado, então você menciona a eles o seguinte;

- Supondo que o dissidio tenha sido liberado na data correta, e depois de alguns meses foi concedido a promoção, só que o dissidio foi divulgado depois e além disso a promoção não e retroativa, okl

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