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Recolhimento da GRRF

Itaynara

Itaynara

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:50

Prezados bom dia.

Um funcionário está terminando o aviso prévio dele trabalhado hoje (30/01/2018), foram feitos todos os recolhimentos do FGTS dele, não tendo nenhuma pendencia, mais a contadora me envio a guia de recolhimento da GRRF com a o valor do mês anterior da rescisão no calculo para fazer o pagamento.

Se o mês anterior já foi pago porque tenho que recolher novamente?

Itaynara

Itaynara

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:48

Prezada Thaina Almeida Proença boa tarde!

É a GRRF mesmo! fiz o recolhimento normal do FGTS correspondente ao mês anterior que foi 12/2017.
Questionei com ela a respeito e ela disse que estava correto, que era assim mesmo.

Passei para ela essa informação que peguei no site da caixa! que fala sobre o que é a GRRF!

"A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS é utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, quando devidas."

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:56

Você verificou se não é O FGTS deste mês que está na guia rescisória?
Pois como a demissão é dentro do mês, o FGTS do mês também vai na GRRF. ..

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Itaynara

Itaynara

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 18:55

Prezado Lourival Dorow, boa noite.

O que está sendo colocado é o FGTS referente ao mês 12/2017 onde o mesmo já foi pago!
Referente ao desse mês é o mês da rescisão não há o que questionar!

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