Itaynara
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo Prezados bom dia.
Um funcionário está terminando o aviso prévio dele trabalhado hoje (30/01/2018), foram feitos todos os recolhimentos do FGTS dele, não tendo nenhuma pendencia, mais a contadora me envio a guia de recolhimento da GRRF com a o valor do mês anterior da rescisão no calculo para fazer o pagamento.
Se o mês anterior já foi pago porque tenho que recolher novamente?