Olá Colegas!
Como estou iniciando minhas atividades de contador na área Contábil / Fiscal e Recursos Humanos, gostaria de contar com a ajuda dos colegas para sanar algumas dúvidas.
Estou com uma empresa de prestação de serviços médicos com dois sócios, o principal (= administrador) detém 99,95% das cotas, a empresa está inscrita no simples nacional; seu início de atividades foi fevereiro/18 e seu primeiro faturamento em maio/18, porém o valor foi abaixo do Salário Mínimo. Esse sócio principal quer fazer a retirada a título de Pró-Labore; a princípio a ideia é iniciar a retirada no valor do Salário Mínimo e aumentar conforme as condições financeiras da empresa.
No entanto estou com as seguintes dúvidas:
1. Para recolher o INSS do Pró-labore devo aplicar a “Tabela de Contribuição Mensal para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso de 2018” do INSS? Que neste caso seria de 8% (até 1.693,72). Pois, eu estou lendo algumas publicações e informações que relatam que a contribuição do INSS no caso do Pró-labore é de 11%, não importando o valor, desde que seja igual ou acima do Salário Mínimo, isto está correto?
2. Temos que aguardar mais um outro faturamento para completar o valor do Salário Mínimo atual para efetuar a retirada do Pró-labore? E quanto aos meses passados sem faturamento e sem movimento, deveria ter efetuado a SEFIP sem movimento?
3. O recolhimento do INSS é pela SEFIP? Qual código será preenchido na guia? É o 2100?
4. O recolhimento (vencimento) é até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento / retirada do Pró-labore? Devendo ser antecipado no caso de não ser dia útil.
5. No caso da retenção do Imposto de Renda só se alcançar o valor mínimo da “Tabela do IRF” vigente, certo?
6. É necessário ter certificado digital ou pode ser através de chave de acesso?
Desculpem a quantidade de questões.
Agradeço antecipadamente a ajuda e os esclarecimentos.