Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida:
Não sei como aconteceu, mas tínhamos 2 sefip para mesmo período. Percebendo isso, enviei uma SEFIP de exclusão de dados da segunda, porém isso gerou pedido de envio de nova sefip dos dados anteriores, os primeiros a serem enviados.
Minha dúvida: Como o fato ocorreu em 01/2016, eu acredito que devo fazer uma uma sefip e enviar, informando dados exatamente como constam do primeiro RE enviado, na época, porém, preciso alterar modalidade de envio.
Devo preencher cód recolhimento 115?
Alterar modalidade do trabalhador de "sem modalidade" para 1 ou 9?
Minha dúvida é com a possibilidade de gerar Guia de Previdência novamente, sendo que a mesma foi paga lá em 2016...
Aguardo, espero não ter deixado muita confusão na explicação!
Att
ASSISTENTE CONTÁBIL