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Demissão retroativa- processo trabalhista

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 19:22

Meus amigos boa noite,

Estou em uma situação que nunca vi igual...uma funcionária ainda ativa na empresa colocou a empresa na justiça em 2015,ontem saiu a sentença e o juiz determinou que dissemos baixa na ctps da funcionária com data 12/02/2016...gente como faço no meu sistema visto que estamos na competência jan/18...eu devo dormiti-lá no sistema com data 12/02/2016?e o código da rescisão será qual?
Alguém já passou por isso e saberia me ajudar.

Desde já agradeço a todos.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 08:58

Jane, bom dia!
Nossa, que situação estranha, nunca vi nada igual.
Acredito que o melhor será buscar auxilio com o departamento jurídico da empresa, ou até mesmo com o advogado da funcionária.
Prá mim não faz nenhum sentido essa sentença... Porque você terá que reprocessar todos os meses após a baixa da funcionária... e terá que pedir restituição e compensação de valores pagos a maior??? Está estranho.
Melhor é verificar com os advogados de ambas as partes mesmo.
Boa sorte!

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 09:38

Carla Lene,bom dia


Não estava gerando nenhum valor pra ela,pq fizemos um afastamento sem vencimento quando soubemos q ela havia nos processado.

Minha dúvida é qnto a data de demissão no sistema,pq estou com a folha jan/18 aberta,mas a data de demissão que o juiz pede que seja considerada pra baixa na ctps é 12/02/2016... eu quero saber se demito com data desse mes ou se vou ter q abrir a folha de fev/16... e o tipo de demisão.. acordo? ou demissão sem justa causa?
Os valores que vão gerar na rescisão eu zero? pq ela vai receber tudo pela justiça.

Gente por favor me ajudem,estou perdida

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 09:46

Jane,
Entendi agora, é que eu havia entendido que ela ainda estava ativa.
Bom então, entendo que deve voltar a competência do mês solicitado e fazer a rescisão com o Cód Causa SEFIP " L " ( Outros Motivos de Rescisão).
E zerar tudo, uma vez que ela irá receber tudo pela justiça.
Acredito que deverá também enviar um CAGED de acerto onde consta essa movimentação.
No mais, basta dar a baixa na CTPS e pronto.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 09:50

Carla,e o tipo de rescisão sem justa causa ou por acordo?

E outra coisas as rubricas devem aparecer ou eu deixo as rubricas e zero só os valores?

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