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Fracionamento de férias

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 10:31

Olá pessoal, com a reforma trabalhista os funcionários tomaram ciência das novas possibilidades de fracionamento de férias. Com isso, nesse ano estou tenda muitas solicitações de fracionamento. Nossa empresa sempre dá 30 dias direto de férias, sem exceções. A minha pergunta é: A empresa pode se negar a fracionar as férias do funcionário? Até que ponto o funcionário pode exigir o fracionamento. A lei permite o fracionamento, mas não obriga. Como vocês tratam esses casos quando o funcionário exige fracionamento?
att;

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 10:38

Bom dia Edson,

O empregado não pode exigir o fracionamento das férias, isso é uma prerrogativa do empregador, que caso queira, deve ter a anuência do empregado, conforme parágrafo 1º do Art. 134 da CLT abaixo:

§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

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