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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mirian Terencio

Mirian Terencio

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:12

Bom dia, Como faço quando exporto o arquivo da sefip e da essa msg:

O funcionário foi demitido antes do dia 15/01 e seu aviso prévio foi projetado, acarretando no direito ao 13º salário proporcional. O sistema SEFIP/GFIP não foi atualizado para validar esta situação e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 925/2009, informa que o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado. Nas hipóteses previstas no artigo II, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado. Por se tratar de uma situação de conhecimento do próprio órgão e que não existe uma solução para que os valores sejam informados, consulte seu orientador trabalhista sobre como demonstrar tais informações em eventual fiscalização, pois os valores não serão transportados para o SEFIP.

Pois minha sefip esta dando valor menor e a guia um pouco maior, oq fazer?

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