x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.829

Sobre a lei do novo acordo trabalhista

cassiana

Cassiana

Bronze DIVISÃO 3, Psicólogo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 12:08

Letícia, e isso já podemos começar a aplicar ou há ainda há algum impasse impedindo que as empresas façam?
Podemos fazer com empregados antigos, ou somente com os que foram admitidos após a lei proposta?,

Pergunto pois teve alguns advogados que falaram que as empresas não deveriam aplicar já esse acordo.

Letícia Junqueira

Letícia Junqueira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 13:51

Boa tarde Cassiana.

Em consulta que tivemos com o jurídico da empresa já podemos aplicar o novo método.

Ainda não tive nenhum caso, terei nos próximos dias rsrs

Pode ser realizado com todos empregados.

Espero ter ajudado.
Abs.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:00

Boa Tarde!
Aqui já fizemos algumas rescisões por acordo.
A empresa deve tomar alguns cuidados:
- O pedido sempre tem que partir do funcionário. ( pois se a empresa não quiser mais o funcionário, deve fazer a dispensa sem justa causa)
- Fazer o pedido do funcionário por escrito, ( preferencialmente de próprio punho).

A SEFIP já está atualizada, portanto não tivemos nenhum problema quanto a isso.
Espero ter ajudado.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.