Cassiana
Bronze DIVISÃO 3, Psicólogo(a) Bom dia!
Alguém saberia descrever sobre a Nova lei trabalhista que prevê demissão por acordo - 80%?
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Cassiana
Bronze DIVISÃO 3, Psicólogo(a) Bom dia!
Alguém saberia descrever sobre a Nova lei trabalhista que prevê demissão por acordo - 80%?
Letícia Junqueira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia.
Agora, os trabalhadores demitidos em comum acordo com a empresa receberão metade do aviso prévio, 20% da multa e 80% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , mas ele não terá direito ao seguro-desemprego.
Cassiana
Bronze DIVISÃO 3, Psicólogo(a) Letícia, e isso já podemos começar a aplicar ou há ainda há algum impasse impedindo que as empresas façam?
Podemos fazer com empregados antigos, ou somente com os que foram admitidos após a lei proposta?,
Pergunto pois teve alguns advogados que falaram que as empresas não deveriam aplicar já esse acordo.
Letícia Junqueira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Cassiana.
Em consulta que tivemos com o jurídico da empresa já podemos aplicar o novo método.
Ainda não tive nenhum caso, terei nos próximos dias rsrs
Pode ser realizado com todos empregados.
Espero ter ajudado.
Abs.
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa Tarde!
Aqui já fizemos algumas rescisões por acordo.
A empresa deve tomar alguns cuidados:
- O pedido sempre tem que partir do funcionário. ( pois se a empresa não quiser mais o funcionário, deve fazer a dispensa sem justa causa)
- Fazer o pedido do funcionário por escrito, ( preferencialmente de próprio punho).
A SEFIP já está atualizada, portanto não tivemos nenhum problema quanto a isso.
Espero ter ajudado.
Att.
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom tarde
Já pedimos para o funcionário fazer um aviso pedindo o acordo e com duas testemunha e a antiga lei mudou alguma coisa quanto a aviso indenizado.
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