Danielle Fernandes
Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)Bom dia gente, por favor retirem uma duvida.
Estou há 1 ano na empresa, entrei dia 01/02/2017 entro de ferias dia 31/01/18. Tenho essas férias ciente desde dezembro de 2017. Hoje recebo uma carta de Aviso prévio, a empresa pagará a indenização do aviso. Tive que assinar porque ne....
Detalhe: Eu não assinei nada que concretizasse minhas férias, porém tenho por email que minha gerente mandou com pedido de férias que ja sabia que ia tirar desde Dezembro/2017. Outro email que mandei solicitando o adiantamento do 13 de férias. Ou seja, tinha toda a certeza que amanhã ia entrar de férias.
"Aviso Previo do empregador
Ao Senhor(a) XXXX
Pelo presente, notificamos a VS que nao serão mais utilizados os seus serviços, vimos por meio deste, rescindi-lo, na forma da legislação pertinente, devendo VS cessar suas atividades em 31/01/2018 sendo Aviso prévio Indenizado.
Deverá Vc apresentar-se, para recebimento das importâncias que lhe são devidas e cumprimento das demais formalidades exigidas para cessação do contrato de trabalho apresentando sua carteira de trabalho para devidas anotações"
Porém a minha duvida é: A empresa pode demitir o funcionário 1 dia antes das suas férias? Caso não seja correto, posso buscar os meus direitos a partir de provas por email? Estava ciente que ia tirar minhas férias amanhã, tinha planejado minhas coisas.
Agradeço.