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EDIANE

Ediane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 12:10

Pessoal, boa tarde!

Não sei como proceder na seguinte situação:

o funcionário afastou-se por acidente de trabalho. O benefício cessou e o mesmo não se sente apto para retornar ao trabalho. Marcou nova perícia e esta não aceitou seu pedido e negou o benefício. O funcionário então decidiu tentar novamente se afastar, marcou nova perícia e fez uma declaração para empresa afirmando estar ciente que durante esse período que ele aguarda nova perícia não receberá salário.

A minha dúvida é: mantenho ele afastado no sistema até o resultado da nova perícia? Ou lanço faltas?

Obrigada a atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 13:21

Ediane, boa tarde., alguns procedimentos são muito importante

1 - Essa declaração do empregado não tem valor juridico, ou seja, a justiça não aceitará.
2 - A empresa tem que comunicar ao empregado para que o mesmo passe pelo médico do trabalho, e esse irá decidir se volta ou continua afastado.

Desta forma a empresa e o dp estará coberto.

Se o médico do trabalho decidir que deva voltar e o mesmo se recusar, então será considerado como falta.

EDIANE

Ediane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:37

Carlos, boa tarde!

O que ocorreu de fato foi o seguinte:

esse funcionário se afastou por acidente de trabalho. O benefício acabou em julho, porém ele não se sentiu apto ao retorno. Passou por nova perícia em julho mesmo, mas sem sucesso, pois teve o benefício negado.

Fez a "tal" declaração para empresa e decidiu não retornar até conseguir novamente o afastamento.

Como é amigo do dono da empresa fizeram o acordo de não voltar a trabalhar. Para isso foi lançado no sistema o retorno dele em julho, tanto que na sefip foi essa informação. E a partir de agosto até dezembro lançaram falta no mês todo.

Quando foi em outubro ele marcou a perícia para 22/12 e teve se pedido aceito. O benefício por auxílio-doença foi concedido até fev/2018.

Entregou o resultado do benefício somente hoje.

No mês de janeiro não tem movimentação, já que está afastado. O mês de dezembro a folha está errada, pois a partir de 22/12 está afastado.

Como acerto tudo isso no sistema? Pois acredito eu que o erro vem desde julho.

Não sei o que fazer, se puder me ajudar agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:55

Edilane,

Precisa ter em mãos a Carta de Concessão, nela constará a data do Inicio do Auxilio Doença, e verificar também se é auxilio doença acidentário ou comum, isso consta na carta de concessão.

Visto isto, terá então que retificar a SEFIP, veja no link abaixo como proceder, item 4.7

http://www.contabilizando.com/manual_cap_cinco.htm#4.7 %E2%80%93 Retifica%C3%A7%C3%A3o de movimenta%C3%A7%C3%A3o do trabalhador

(lembrando se for Auxilio Doença Acidentário, terá que recolher o FGTS em atraso), ok..

Veja também esse link, tem o passo a passo

fernandotondelli.blogspot.com.br

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