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Laura Maisa Cantareira Martins

Laura Maisa Cantareira Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:04

Boa Tarde ,

Tenho um funcionário que ele esta na prorrogação dos 45 dias porem termina agora dia 28/02 só que ele foi dispensado dia 23/01, gostaria de saber se caso eu nao pagar a GRRF e nao gerar a chave do fgts pra ele tera algum problema ??

Sei que a chave só sera gerada quando a GRRF for gerada ne .. entao e necessário nesse prazo de experiência gerar a GRRF ? ou não ?
vai ter alguma multa se nao for gerada ??

att
Laura

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