Beatriz Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Sócio de empresa, que retira pró- labore, pode ficar isento do desconto do INSS ?
Desde já agradeço.
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Beatriz Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Sócio de empresa, que retira pró- labore, pode ficar isento do desconto do INSS ?
Desde já agradeço.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasBeatriz Silva se o sócio já é aposentado não precisa mais recolher INSS (TER RETIRADA PRO-LABORE)
Beatriz Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Oi Sueli,
No caso ele ainda não é aposentado.
Na verdade meu patrão pediu para verificar, pois ele acha que pelo sócio ter mais de 65 anos não necessita o pagamento do INSS, ele ficaria isento!
Nunca escutei nada do tipo.
Edilson Soares Ramos
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Olá Beatriz!
Pela lei brasileira, os aposentados que exerçam atividades remuneradas devem sim contribuir com o INSS. Contudo, estão surgindo decisões da Justiça favoráveis aos aposentados, no sentido de que realmente não deve haver o desconto do INSS para aqueles que decidem retornar ao mercado de trabalho.
Essas decisões abrem precedentes para que outros aposentados, que estão no mercado de trabalho, ingressem com ações na Justiça visando a suspensão dos desconto.
Beatriz Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Oi Edilson,
Ok, muito obrigada.
Bom saber... grata pela informação.
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