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Intervalo para café de acordo com a Reforma Trabalhista

Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 4 fevereiro 2018 | 15:30

Boa tarde!
Uma empresa concede diariamente 15 minutos para café na parte da tarde, uma vez que a CCT determina que "os empregadores deverão fornecer um lanche diário, gratuitamente, à todos os empregados." Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e a MP 808/2017, a empresa pode cobrar que os funcionários façam a marcação de ponto antes desse intervalo já que com a reforma trabalhista, este período não é considerado tempo à disposição do empregador?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 08:58

Joice, bom dia.
A reforma menciona intervalo para refeição, esse que você menciona e um intervalo concedido pela convenção coletiva de trabalho, então não há necessidade de apontar o cartão
Se isso ocorrer,o empregado que não apontar o cartão poderá questionar hora extra.
Aqui temos dois intervalos

Manhã = 07 minutos = (09h00 às 09h07)
Tarde = 07 minutos = (15h00 às 15h07).

ok..

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