Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite!
Colegas, pode ser feito o desconto de contribuição confederativa no período de licença maternidade?
Obrigada.
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite!
Colegas, pode ser feito o desconto de contribuição confederativa no período de licença maternidade?
Obrigada.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasMonica Vieira essa contribuição só pode ser descontada para sócios de sindicato e com autorização do empregado, melhor não descontar
Fernando Pecini
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Acredito que não, pois hoje quem paga a licença maternidade e a empresa e depois se utiliza dos credito do salario maternidade na sua guia GPS, porem vamos pensar no passado quando o INSS pagava, a empresa não pagava os salários pro colaborador, logo não havia desconto, então nesse raciocínio, o INSS ainda continua pagando o salario maternidade, não diretamente mas sim indiretamente pois o valor pode ser abatido na GPS, portanto não vejo a necessidade do desconto, e além do que é livre a opção de sindicalizar-se ou não
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