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Abono Pecuniário - Dúvidas

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 11:13

Bom dia,

Determinada empresa concedeu 18 dias de férias coletivas aos seus colaboradores.
Dessa forma, restam 12 dias para completar...

No caso, ela pode comprar esses dias faltantes?

Seria 10 dias do abono e 2 de férias, correto?
Esse colaboradores deverão fazer requerimento por escrito?

Desde já agradeço as informações.

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 14:00

Carlos Alberto dos Santos, muito obrigada pelas informações.

Me informaram que como foi gozado os 18 dias... O restante poderia ficar assim:

12/3 = 4 dias. O empregador poderia comprar apenas esses dias e os colaboradores gozar 8 dias de férias.

Está correto dessa maneira?


Desde já agradeço os esclarecimentos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 14:28

Karoline, com a reforma trabalhista, as férias poderão ser dividias em até 03 vezes, quando se menciona isso e referente ao total que o empregado tem direito, como ele tinha direito a 30 dias e já gozou 18 dias, restando então 12 dias, e como a lei menciona que um dos periodos não poderá ser inferior a 14 dias e os dois restantes não poderá ser inferior a 05 dias, então no seu caso NÃO PODE.

.........Os períodos devem respeitar os limites mínimos de 14 dias para um deles e de cinco dias, no mínimo, para os dois remanescentes...........

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