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Desconto de Faltas Justificadas na Rescisão

ANA

Ana

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 08:46

Bom dia,

Em 18/12/17 solicitei a empresa meu desligamento, pois iria começar em uma nova empresa.

A saída na minha carteira veio com baixa em 02/01/2018, onde a empresa alegou que por conta de fechamento de folha, teria que vir com essa data.

Em 30/01/2018 foi a data da minha homologação, porem veio um desconto assim: "Desconto faltas justificadas", descontaram 8 dias, e disseram que era referente aos atestados que dei durante todo o período em que trabalhei na empresa, que foi desde 27/07/2016 a 18/12/2017.

Gostaria de saber se isso é correto.

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:00

Amanda, boa tarde.
Estranho, se a falta e Justificada, então não há em que se falar em desconto, e além disso já foi lançado nas folhas desse período.

Se eles insistirem, peça então para fazer a HOMOLOGAÇÃO junto ao Sindicato, menciono isso porque com a reforma trabalhista não há mais necessidade de homologação, mas no seu caso em que a empresa menciona esse item, então na homologação você questione com o(a) homologador(a),e eles irão checar com a empresa (preposto que está representando a empresa).

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:28

Amanda

Isso não faz sentido algum.

Se vc apresentou atestado médico, não há o que se falar em falta descontada no contra cheque, ainda mais de períodos passados.

Será que isso não é o desconto dos dias 19 até a data da rescisão??

Isso tb esta errado, se vc pediu conta dia 18/12 esta é a data correta pra fazer a rescisão e não importa se a folha ja estava fechada, deveriam refazer para processar sua rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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