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Funcionária grávida reintegrada tem quitação por meio de pro

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:11

Bom dia!

Espero que possam me ajudar,

Começamos a fazer o departamento pessoal da empresa em questão a partir de janeiro deste ano e nos deparamos com a seguinte situação: a funcionária foi demitida, porém estava grávida ( a empresa não tinha conhecimento disto).

Assim que o bebê nasceu a empresa recebeu uma notificação judicial solicitando a reintegração imediata (que foi feita, porém não recebeu referente aos meses anteriores devido a discussão que estava sendo feita na justiça).

Meses depois foi feito um acordo judicial formalizando a quitação integral do processo e contrato de trabalho

Quando ela foi reintegrada na empresa a mesma foi informada na SEFIP e no CAGED. Na SEFIP a advogada orientou a baixar o registro da empregada pelo código 650, porém o escritório não realizou este procedimento no ano passado e a funcionária aparece como ativa no cadastro da empresa (embora no SEFIP e na folha eles a excluíssem).

Para acertar essa situação devo retificar a SEFIP no mês do acordo correto?

E no CAGED? se passaram vários meses desde que o acordo foi feito... como posso fazer para acertar?

Espero que possam nos ajudar!



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